NR-33 ESPAÇO CONFINADO
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O QUE TRATA A NORMA NR-33?
A Norma Regulamentadora NR-33 tem como objetivo estabelecer os requisitos para a
caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos
ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes
espaços.
33.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica às organizações que possuem ou realizam
trabalhos em espaços confinados.
33.2.2 Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos:
a) não ser projetado para ocupação humana contínua;
b) possuir meios limitados de entrada e saída; e
c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa;
33.2.2.1 Considera-se atmosfera perigosa aquela em que estejam presentes uma das seguintes
condições:
a) deficiência ou enriquecimento de oxigênio;
b) presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador; ou
c) seja caracterizada como uma atmosfera explosiva.
33.2.2.2 Os espaços não destinados à ocupação humana, com meios limitados de entrada e
saída, utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o
trabalhador são caracterizados como espaços confinados.
SERVIÇOS REALIZADOS NA NR33:
- Treinamento para capacitação, espaço confinado;
- Planejamento para trabalho em espaço confinado;
- Inspeção de processos para trabalho confinado;
- Avaliação de gases
- Elaboração de desenhos;
- Atendimento no Brasil inteiro
- Registro fotográfico da inspeção;
Em todos os serviços relacionados acima será elaborado laudo técnico e emitida ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
